Transferência Externa

PROCEDIMENTOS:

          O aluno que pretende ingressar na FANEB através de Transferência externa deverá comparecer à secretaria da faculdade, solicitar por meio de requerimento específico e pagar uma taxa de R$ 30,00.

Documentos necessários:

  1. 02 fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade;
  2. 02 fotocópias autenticadas do CPF;
  3. 02 fotocópias autenticadas da certidão de Nascimento ou Casamento;
  4. 02 fotocópias autenticadas do Título de Eleitor + último comprovante de votação;
  5. 02 fotocópias autenticadas do Certificado de Reservista (sexo masculino);
  6. 02 fotos 3/4 iguais e recentes;
  7. 01 fotocópia do comprovante de residência;
  8. Histórico escolar do curso de origem (original);
  9. Programa de ensino das disciplinas cursadas com carga horária (caso solicite aproveitamento de disciplinas);
  10. Declaração de regularidade acadêmica (original);
  11. Comprovante de remoção “ex-ofício” para os casos de transferência compulsória
  12. Regime de aprovação da IES de origem;
  13. Portaria de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem.

REGIMENTO INTERNO

SUBSEÇÃO V

DAS TRANSFERÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 64. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de Faculdade ou instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes no curso de interesse, se requerida nos prazos fixados em edital próprio, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, mediante processo seletivo.

§ 1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma de lei.

§ 2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação constante no Edital próprio publicado pelo Diretor da Faculdade, além do histórico escolar do curso de origem, programas das disciplinas cursadas, com indicação de carga horária nele cursadas com aprovação para instruir o processo de análise de currículo.
Parágrafo Único – será dada equivalência da disciplina que na análise de currículo, fique caracterizado que o conteúdo equivale a no mínimo 70% do conteúdo da disciplina correlata.

§ 3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial.

§ 4º Serão concedidas transferências para cursos mediante a ocorrência de vagas.

Art. 65. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos temos das normas internas e da legislação.

Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e as adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudo de Adaptação elaborada de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 66. Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em lei, a Faculdade concede transferência aos alunos nela matriculados.

§ 1º O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da lei.

§ 2º A Faculdade, no término dos períodos fixados, encaminhará ao MEC a relação das transferências expedidas e recebidas, quando for o caso, nos termos exigidos pela legislação.

Art. 67. O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressos na Faculdade será realizado nos termos previstos no parágrafo único do art. 41 e demais critérios definidos pelos órgãos competentes

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